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Decreto 10.854 e o Vale-Transporte: O que Mudou e Como Calcular Corretamente


Equipe Faceponto

07/10/2024

Decreto 10.854 e o Vale-Transporte: O que Mudou e Como Calcular Corretamente

Decreto 10.854 e o Vale-Transporte: O que Mudou e Como Calcular Corretamente

O Decreto 10.854, conhecido como Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, trouxe importantes atualizações para a legislação trabalhista brasileira, afetando diretamente a gestão de benefícios como o vale-transporte. Essas mudanças têm como objetivo modernizar a regulamentação, esclarecendo pontos específicos e garantindo maior segurança jurídica para empregadores e trabalhadores. Com isso, é fundamental que as empresas estejam atentas às novas regras para manter a conformidade legal e evitar possíveis sanções.

As alterações impactam tanto as rotinas administrativas das empresas quanto os direitos dos colaboradores. Entre os principais pontos de atenção está a proibição do pagamento do vale-transporte em dinheiro e as novas orientações sobre os trabalhadores que têm direito ao benefício. Neste texto, vamos esclarecer essas mudanças e fornecer um passo a passo para o cálculo correto do vale-transporte, ajudando sua empresa a adaptar-se rapidamente às novas exigências.

O Que é o Vale-Transporte?

O vale-transporte (VT) é um benefício trabalhista que visa subsidiar o deslocamento do colaborador entre sua residência e o local de trabalho, utilizando transporte público coletivo. Regulamentado pela Lei nº 7.418/85, o VT é um direito garantido a todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício não tem natureza salarial, ou seja, não compõe a base de cálculo para encargos como INSS e FGTS.

O direito ao vale-transporte abrange empregados celetistas, inclusive trabalhadores temporários, domésticos, estagiários em determinadas condições e aqueles que prestam serviços em regime de subcontratação. O benefício é concedido independentemente da distância percorrida pelo colaborador, desde que ele precise de transporte público para realizar o trajeto entre casa e trabalho.

Decreto 10.854: O que Mudou?

O Decreto 10.854, implementado em 2021, trouxe uma série de alterações nas regras trabalhistas, incluindo a regulamentação do vale-transporte. O decreto buscou atualizar as normas, detalhando as condições de concessão do benefício e deixando mais claro o papel das empresas na sua administração. Entre as mudanças, destaca-se a proibição do pagamento do vale-transporte em dinheiro, salvo em situações excepcionais, como a indisponibilidade de créditos pelas operadoras.

Além disso, o decreto especifica quais são os trabalhadores que devem receber o benefício, reafirmando que o VT não se aplica para transporte privado coletivo ou individual, como aplicativos de transporte. Essas novas diretrizes visam uniformizar o entendimento sobre a concessão do benefício, facilitando a aplicação da legislação e evitando interpretações divergentes.

Cálculo do Vale-Transporte: Passo a Passo

O cálculo do vale-transporte segue uma regra simples: o valor a ser descontado do colaborador não pode ultrapassar 6% do seu salário base. A empresa deve arcar com a diferença, caso o custo total do transporte mensal seja superior a esse valor. Por exemplo, se um funcionário ganha R$ 1.500,00 e gasta R$ 200,00 com transporte, a empresa pode descontar até R$ 90,00 (6%), assumindo os R$ 110,00 restantes.

Para empresas com modelos de trabalho híbrido, é necessário ajustar o cálculo conforme a frequência de deslocamento do colaborador. Assim, o valor do benefício pode ser ajustado para refletir apenas os dias em que o funcionário de fato se desloca até a empresa, garantindo um pagamento justo e evitando custos desnecessários para ambas as partes.

Dúvidas Comuns sobre o Vale-Transporte e o Decreto 10.854

Uma das principais dúvidas é se as empresas podem pagar o vale-transporte em dinheiro. Segundo o Decreto 10.854, a prática é vedada, exceto em casos de falha operacional das operadoras de transporte, que devem ser ressarcidos na folha de pagamento. Em situações de home office, a empresa não é obrigada a conceder o VT, já que não há deslocamento entre casa e trabalho.

O benefício também não precisa ser concedido durante as férias, pois o colaborador não está em atividade. Já a troca do VT pelo vale-combustível pode ser realizada, mas exige acordo entre as partes e atenção às normas coletivas, além de ser limitada ao valor que seria destinado ao vale-transporte para evitar problemas com encargos.

Impactos do Decreto 10.854 na Gestão do RH

As mudanças trazidas pelo Decreto 10.854 desafiam o setor de RH a se adaptar rapidamente às novas exigências, especialmente em relação ao controle e ao cálculo do vale-transporte. É crucial que o departamento de recursos humanos compreenda as nuances da nova legislação para evitar problemas legais e garantir que os colaboradores recebam o benefício de forma correta e transparente.

Além disso, manter a conformidade com as regras trabalhistas fortalece a imagem da empresa e evita litígios trabalhistas que poderiam gerar custos elevados. A adaptação às novas normas também exige uma atualização nos processos internos e na comunicação com os colaboradores, para que todos entendam as mudanças e suas implicações.

A Tecnologia como Aliada na Gestão do Vale-Transporte

O uso de tecnologias, como softwares de gestão de ponto, é fundamental para que as empresas consigam administrar o vale-transporte de forma eficiente. Plataformas como o Faceponto permitem automatizar o controle do VT, registrando jornadas de trabalho e ajustando os benefícios conforme a frequência de deslocamento dos colaboradores, especialmente em cenários de trabalho híbrido.

Além disso, essas ferramentas oferecem relatórios detalhados que facilitam o cálculo e a fiscalização dos valores descontados, evitando erros e garantindo maior transparência na gestão dos benefícios. Com a automação, as empresas podem concentrar seus esforços em outras demandas do RH, enquanto mantêm o cumprimento das exigências legais.

Conclusão

O Decreto 10.854 trouxe mudanças significativas na gestão do vale-transporte, exigindo atenção das empresas para garantir que o benefício seja concedido conforme as novas regras. A adaptação às atualizações é fundamental para evitar penalidades e assegurar o direito dos colaboradores, especialmente quanto ao uso adequado e ao cálculo correto do VT.

Para simplificar esse processo, a utilização de tecnologia, como os sistemas de gestão do Faceponto, pode ser um grande diferencial. Agende uma demonstração com o Faceponto e veja como a tecnologia pode ajudar a sua empresa a manter a conformidade e a otimizar a gestão do vale-transporte de maneira prática e segura.

Perguntas Frequentes (FAQ)


  1. O que é o Decreto 10.854 e como ele impacta o vale-transporte?

    • O Decreto 10.854 atualiza a legislação trabalhista e traz novas regras para a concessão do vale-transporte, incluindo a proibição do pagamento em dinheiro e definições mais claras sobre quem tem direito ao benefício.
  2. O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?

    • Não, o Decreto 10.854 proíbe o pagamento do vale-transporte em dinheiro, exceto em casos de falta de créditos por parte das operadoras de transporte.
  3. O vale-transporte deve ser concedido durante o home office?

    • Não, a empresa não precisa conceder o vale-transporte para colaboradores em home office, pois não há deslocamento entre residência e local de trabalho.
  4. Como calcular o desconto do vale-transporte no salário do colaborador?

    • O desconto é de até 6% do salário base do colaborador, e a empresa arca com o restante do custo do transporte, se necessário.
  5. O que mudou na concessão do vale-transporte com o Decreto 10.854?

    • O decreto esclareceu a vedação ao uso do VT para transporte privado (como aplicativos) e detalhou os critérios de concessão, além de reforçar a proibição de pagamento em espécie.

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