Multa do artigo 477 da CLT: o que acontece se a rescisão atrasar

Um trabalhador é demitido e, dias depois, ainda não recebeu as verbas rescisórias.
Ele pode cobrar algo além do valor em atraso? A resposta está no artigo 477 da CLT, que impõe um dos prazos mais rígidos — e uma das penalidades mais automáticas — de todo o Direito do Trabalho.
O prazo legal para pagamento das verbas rescisórias
O artigo 477, §6º, da CLT estabelece que a entrega dos documentos de rescisão e o pagamento das verbas rescisórias devem ser realizados até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho, independentemente da modalidade de extinção: pedido de demissão, dispensa com ou sem justa causa, ou término de contrato por prazo determinado.
Essa redação foi unificada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que eliminou a antiga distinção de prazos que existia entre aviso prévio trabalhado e indenizado.
A multa pelo descumprimento do prazo
O §8º do artigo 477 da CLT prevê que a inobservância do prazo sujeita o infrator ao pagamento de multa em favor do empregado, em valor equivalente a um salário do trabalhador, salvo quando este der causa à mora. Essa multa é devida independentemente de o atraso ter sido de um dia ou de vários meses — o valor não é proporcional ao tempo de atraso.
Quando a multa não é devida
A própria lei prevê a exceção: quando o próprio empregado der causa ao atraso — por exemplo, ao não comparecer para assinar a documentação de rescisão ou receber os valores dentro do prazo, sem justificativa razoável. Nesses casos, cabe ao empregador comprovar que tentou realizar o pagamento tempestivamente e que a mora decorreu de conduta do trabalhador.
A multa do art. 477 é diferente da multa do art. 467
É comum confundir a multa do artigo 477 com a do artigo 467 da CLT, mas são penalidades distintas. A multa do artigo 467 incide sobre a parte incontroversa das verbas rescisórias quando a rescisão é discutida judicialmente e o empregador não a paga até a primeira audiência, correspondendo a 50% de acréscimo sobre esse valor incontroverso. Já a multa do artigo 477 é devida pelo simples atraso no prazo de dez dias, independentemente de haver ou não disputa judicial.
O que conta como "pagamento" para efeito do prazo
A jurisprudência majoritária entende que o depósito na conta do trabalhador, ou a disponibilização efetiva dos valores dentro do prazo de dez dias, é o que deve ser observado — não bastando a mera formalização do termo de rescisão sem o efetivo pagamento. Atrasos motivados por falhas bancárias ou operacionais da empresa, em regra, não afastam a aplicação da multa.
Como isso afeta o planejamento do RH
O prazo de dez dias é contado em dias corridos, e não em dias úteis, o que exige planejamento do setor de recursos humanos para calcular verbas rescisórias, gerar a documentação e efetuar o pagamento dentro do prazo — especialmente em desligamentos que ocorrem próximos a feriados ou finais de semana.
Como o Faceponto apoia
Ter o histórico de jornada, faltas e eventos contratuais centralizado agiliza o cálculo das verbas rescisórias logo após a comunicação do desligamento, reduzindo o risco de atraso no prazo do artigo 477 da CLT. O Faceponto mantém esses dados organizados e acessíveis, dando mais agilidade ao processo de rescisão.
Perguntas frequentes
1. O prazo de dez dias é contado em dias úteis ou corridos? Em dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, independentemente de haver final de semana ou feriado no meio do período.
2. A multa do artigo 477 é proporcional aos dias de atraso? Não. O valor é fixo, equivalente a um salário do trabalhador, independentemente de o atraso ter sido de um dia ou de meses.
3. O que acontece se o trabalhador se recusar a comparecer para assinar a rescisão? Se ficar comprovado que o atraso decorreu dessa conduta do empregado, a empresa pode ser dispensada do pagamento da multa, desde que demonstre ter tentado cumprir o prazo.
4. A multa do artigo 477 se aplica a pedido de demissão? Sim. Desde a Reforma Trabalhista, o prazo de dez dias e a respectiva multa se aplicam a todas as modalidades de rescisão, incluindo o pedido de demissão do empregado.
5. É possível a empresa ser condenada nas multas dos artigos 477 e 467 ao mesmo tempo? Sim, são penalidades com fundamentos distintos e podem incidir cumulativamente, a depender das circunstâncias do caso concreto.
Conclusão
O prazo de dez dias do artigo 477 da CLT é rígido e a multa por seu descumprimento é praticamente automática, o que exige da empresa um processo de rescisão bem estruturado desde a comunicação do desligamento até o pagamento efetivo. Conheça o Faceponto e agilize a gestão de desligamentos e verbas rescisórias da sua empresa em faceponto.com.br.


