Exame médico ocupacional e ASO: quais são e quando fazer.

    •Equipe Faceponto
    Exame médico ocupacional e ASO: quais são e quando fazer.

    Uma fiscalização chega à empresa e pede os atestados de saúde ocupacional dos colaboradores.

    O RH encontra os documentos de metade da equipe, e uma parte deles está vencida. Poucos assuntos são tão simples de cumprir e tão fáceis de esquecer quanto os exames médicos ocupacionais, e o custo de uma falha vai de multa administrativa a passivo em ações por doença ou acidente de trabalho.

    O que diz o artigo 168 da CLT

    O artigo 168 da CLT estabelece que é obrigatório o exame médico, por conta do empregador, na admissão, na demissão e periodicamente, nas condições fixadas nas instruções do Ministério do Trabalho. O mesmo artigo prevê que outros exames complementares podem ser exigidos, a critério médico, para apurar a capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função (§ 2º), que a periodicidade dos exames depende do risco da atividade e do tempo de exposição (§ 3º) e que o resultado dos exames deve ser comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica (§ 5º).

    Um ponto prático importante: os exames são por conta do empregador. A empresa não pode transferir esse custo ao empregado.

    A NR-7 e o PCMSO

    Os detalhes de quais exames fazer e em que momento estão na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O PCMSO é o programa que a empresa deve implementar, sob a coordenação de um médico do trabalho, para monitorar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos do ambiente de trabalho.

    Os cinco tipos de exame ocupacional

    Segundo a NR-7, o PCMSO abrange os seguintes exames:

    Admissional. Realizado antes de o trabalhador iniciar suas atividades. Ele verifica a aptidão para a função e não pode ser deixado para depois da contratação efetiva.

    Periódico. Realizado ao longo do contrato, com a periodicidade definida no PCMSO conforme os riscos e a atividade do trabalhador.

    De retorno ao trabalho. Realizado no primeiro dia de volta quando o trabalhador esteve afastado por 30 dias ou mais, por doença, acidente (ocupacional ou não) ou parto.

    De mudança de função ou de risco ocupacional. Realizado antes da mudança, quando o trabalhador passa a exercer função com riscos diferentes dos anteriores.

    Demissional. Realizado no desligamento. Pela NR-7, deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado se o exame ocupacional mais recente tiver sido feito há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, e de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4. Como a NR-7 é atualizada periodicamente, convém sempre conferir a redação vigente.

    O que é o ASO

    O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que registra o resultado do exame médico ocupacional. Ele é emitido por médico do trabalho ou pelo médico examinador e indica se o trabalhador está apto ou inapto para a função, com informações como os riscos ocupacionais da atividade e os exames realizados. O ASO deve ser entregue ao trabalhador, mediante recibo, e uma via deve ficar arquivada na empresa, à disposição da fiscalização.

    Guarda da documentação

    A NR-7 prevê que o prontuário médico do trabalhador seja mantido pelo período mínimo de 20 anos após o desligamento. Como a guarda de dados de saúde também está sujeita à LGPD, que classifica dados de saúde como dados pessoais sensíveis (art. 5º, II), a empresa deve restringir o acesso a essas informações a quem realmente precisa delas e adotar medidas de segurança adequadas.

    Cuidados com exames discriminatórios

    Os exames ocupacionais devem se relacionar à aptidão para a função e aos riscos da atividade. A Lei nº 9.029/1995 proíbe, por exemplo, a exigência de teste, exame, perícia, laudo ou atestado relativo à esterilização ou a estado de gravidez, prática que é inclusive tipificada como crime. Exames sem relação com a função, ou usados para selecionar candidatos de forma discriminatória, geram risco jurídico, incluindo a possibilidade de reintegração e indenização.

    Consequências do descumprimento

    A ausência dos exames sujeita a empresa a autuação pela fiscalização do trabalho, com multa administrativa. Além disso, em ações por doença ocupacional ou acidente de trabalho, a falta de exames periódicos e de um PCMSO regular pode enfraquecer a defesa da empresa, já que o acompanhamento da saúde do trabalhador é um dos elementos que a Justiça examina ao analisar a culpa do empregador.

    Como o Faceponto apoia

    Controlar quem está com o exame em dia, quem está para vencer e quem retornou de afastamento é uma rotina que se perde facilmente em planilhas. O Faceponto reúne o cadastro dos colaboradores com os documentos e o registro de ASO, o que ajuda o RH a acompanhar os vencimentos e a manter a documentação organizada para consulta e fiscalização. O gestor também pode perguntar à Lexia, a inteligência artificial conversacional do Faceponto, pelo WhatsApp, por áudio ou texto, quais colaboradores estão com o Exame Médico em dia, uma consulta rápida para agir antes que um exame vença. O registro de faltas e atestados de cada colaborador também ajuda a identificar quando um afastamento de 30 dias exige o exame de retorno. A definição de quais exames são exigíveis para cada função cabe ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

    Perguntas frequentes

    1. Quais exames ocupacionais a empresa é obrigada a fazer? Admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou de risco ocupacional e demissional, conforme o artigo 168 da CLT e a NR-7. O conteúdo de cada exame é definido pelo médico responsável pelo PCMSO.

    2. Quem paga os exames médicos ocupacionais? O empregador. O artigo 168 da CLT determina que o exame médico é obrigatório por conta da empresa, e o custo não pode ser repassado ao empregado.

    3. A empresa pode iniciar o trabalho antes de fazer o exame admissional? Pela NR-7, o exame admissional deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar suas atividades. Admitir sem o exame expõe a empresa a autuação e a risco em eventual discussão sobre saúde ocupacional.

    4. O que é o ASO e quem o emite? É o Atestado de Saúde Ocupacional, que registra o resultado do exame e indica se o trabalhador está apto ou inapto para a função. É emitido por médico do trabalho ou examinador, e uma via é entregue ao trabalhador mediante recibo.

    5. Por quanto tempo a empresa deve guardar os documentos? A NR-7 prevê a guarda do prontuário médico pelo período mínimo de 20 anos após o desligamento. Os dados devem ter acesso restrito, por serem dados pessoais sensíveis.

    Conclusão

    Exames médicos ocupacionais e ASO são obrigações simples de entender, mas que exigem controle contínuo de datas, funções e afastamentos. Manter tudo em dia protege a saúde dos colaboradores e a empresa contra autuações e passivos. Conheça o Faceponto e a Lexia e acompanhe os exames e a documentação da sua equipe em faceponto.com.br.

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